𝐌𝐘𝐒𝐓𝐈𝐂𝐀 apresenta:
𝐎 𝐑𝐈𝐓𝐎 🔮
Existem noites que vão além da música.
Momentos em que o tempo desacelera, a atmosfera muda e tudo ao redor parece ganhar um novo significado.
“O Rito” nasce como uma travessia ritualística contemporânea: uma experiência criada para reunir música, presença, conexão coletiva e atmosfera cinematográfica em meio à natureza do Espaço Eventual.
No dia 04 de julho, a Mystica abre um novo portal para uma jornada marcada por:
• música eletrônica
• performances artísticas
• experiências sensoriais
• ambientação imersiva
• pista, arte e conexão
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𝐅𝐀𝐒𝐄 𝟏:
ESGOTADA ❌
𝐅𝐀𝐒𝐄 𝟐: (disponível a partir de 25/05/26).
[ A R E N A ] - De: R$120 ❌ Por: R$69 ✅
[ S I D E S T A G E] - De: R$150 ❌ Por: 89 ✅
[ M E I A - E N T R A D A ] somente Arena - De: R$120 ❌ Por: R$60 ✅
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04.07.26 • Espaço Eventual
Os acessos são limitados.
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⚠️ INFORMATIVO ⚠️
Entenda a lei da meia-entrada:
Lei Federal n. 12.933/13
Com a entrada em vigor da Lei Federal n. 12.933/13 e seu Decreto Regulamentador n. 8.537/15, que trouxe regras gerais para meia-entrada e fixou o procedimento para obtenção do benefício. Com efeito, com a nova norma, que uniformizou a regra da meia-entrada em âmbito nacional, deve-se atentar para o procedimento nela previsto para obtenção do benefício, em especial o disposto no artigo 2° da Lei 12.933/13, que prescreve: “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Saiba mais em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm